Galassi & Nazatto https://galassienazatto.com.br Advogados Thu, 10 Aug 2023 21:26:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://galassienazatto.com.br/site/wp-content/uploads/2023/08/ico-galassi.png Galassi & Nazatto https://galassienazatto.com.br 32 32 A Empresa Não Depositou o FGTS, O Que Fazer? https://galassienazatto.com.br/a-empresa-nao-depositou-o-fgts-o-que-fazer/ Wed, 26 Jul 2023 22:10:45 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=362

Toda empresa tem o dever de mensalmente depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do trabalhador, em conta vinculada à Caixa Econômica Federal), assim o trabalhador conta com uma “reserva” para determinadas situações, como por exemplo: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria, etc. Apesar disso, muitas empresas deixam de depositar o FGTS do trabalhador.

Caso você tenha descoberto que a empresa para a qual trabalha não vem depositando seu FGTS, vou explicar abaixo o que pode ser feito:

1. O que é FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um fundo criado com a finalidade de proporcionar alicerce financeiro ao trabalhador brasileiro, podendo ser levantado em situações específicas, como por exemplo: demissão sem justa causa, compra de casa própria, 3 anos sem vínculo de emprego, etc.

Assim, todo trabalhador, tem direito de ter o depósito mensal, em sua conta vinculada, a título de FGTS, o valor de 8% sobre o salário bruto, até o dia 7 de cada mês. Lembrando que esse valor não pode ser descontado do pagamento do trabalhador.

Entretanto, alguns tipos de trabalhadores recebem FGTS em valor diferenciado. Assim, no caso de menor aprendiz, o percentual de FGTS é de 2% sobre o salário bruto, e no caso de empregado doméstico, o percentual é de 11,2%.

2. Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?

É de extrema importância ficar atento(a), para certificar-se de que a empresa de fato está realizando depósito de FGTS em sua conta vinculada.

É comum empregados passarem anos trabalhando aos préstimos de uma empresa, e apenas descobrirem a falta do depósito quando surge a necessidade de levantar a quantia em virtude de uma demissão, ou para comprar a casa própria, por exemplo.

Para evitar esse tipo de situação, o certo é conferir se a empresa está depositando mês a mês, pelo aplicativo de celular chamado “FGTS”.

Ainda, é possível dirigir-se pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal e requerer o extrato do FGTS.

3. Descobri que a empresa não está depositando o meu FGTS, e agora?

Se você descobriu que a empresa não está depositando seu FGTS, não se desespere, pois a situação pode ser resolvida.

Sempre antes de entrar com um processo, recomendamos que o empregado certifique-se sobre o valor que de fato deveria estar sendo depositado em sua conta vinculada, e que tente uma conversa amigável com a empresa.

Caso ainda assim, a empresa não realize os depósitos devidos ao empregado, existe a necessidade de ajuizar uma ação trabalhista, para que a empresa seja condenada a realizar o depósito de todos os meses devidos, corrigidos monetariamente.

Por conta disso, quanto antes for ajuizada a ação, mais vantajoso será para o trabalhador!

Se esse é o seu caso, nossa equipe está disponível para te atender, só clicar no botão abaixo.

4. Em que casos posso levantar o FGTS?

O empregado pode levantar seu FGTS em situações legalmente previstas, que estão relacionadas a alguma causa de urgência ou de necessidade do empregado. Confira as principais hipóteses que autorizam o levantamento do FGTS:

  • Demissão sem justa causa: esta é a hipótese mais recorrente de levantamento de FGTS, tendo em vista que quando o empregado é demitido sem justa causa de seu emprego, deixa de contar com a renda que estava acostumado a ter mensalmente. Além da possibilidade de levantar todo o saldo, também receberá multa por parte da empresa, em valor correspondente a 40% sobre o valor total depositado.
  • Extinção da empresa: ocorre a extinção da empresa quando esta encerra suas atividades, ou fecha um de seus estabelecimentos, surtindo para o empregado o direito de sacar o saldo de FGTS.
  • Aposentadoria: caso o trabalhador se aposente e pare de exercer atividade com vínculo de emprego, poderá levantar seu saldo total de FGTS.
  • Ausência de registro em carteira por mais de 3 anos: quando a conta vinculada do trabalhador fica por mais de 3 anos sem receber depósitos a título de FGTS, é considerada inativa, conferindo ao trabalhador o direito de levantar seu saldo total.
  • Aquisição de casa própria ou financiamento da dívida de financiamento habitacional: o trabalhador que deseja comprar ou pagar financiamento de imóvel residencial urbano para sua própria moradia, tem direito a levantar seu saldo de FGTS.

Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.

O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em direito do Trabalho, Ações contra o INSS e direito Bancário!

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações Trabalhistas em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!

]]>
6 Direitos Trabalhistas Que Toda Grávida Tem e Não Sabe https://galassienazatto.com.br/6-direitos-trabalhistas-que-toda-gravida-tem-e-nao-sabe/ Wed, 26 Jul 2023 22:08:11 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=359

Licença-Maternidade, Estabilidade no Emprego e Mudança de função, são alguns dos direitos garantidos por lei. Saiba o que fazer se eles não forem respeitados!

Gravidez durante o trabalho é um assunto que sempre gera muitas dúvidas nas mamães. Pensando nisso, vamos listar 11 direitos trabalhistas que toda a grávida tem e muitas vezes não sabia:

1. Licença-maternidade:

A trabalhadora grávida tem direito ao afastamento do serviço por 120 dias contados a partir do parto, e sendo uma gravidez de risco 28 dias antes do parto, já pode dar entrada.

Quem paga esse benefício é o INSS, sendo necessário dar entrada por lá. Neste período a recém mamãe não pode ser mandada embora pela empresa.

A mamãe que adota, também tem direito a licença-maternidade, contando os 120 dias a partir da data de assinatura do termo de judicial de guarda.

A licença-maternidade pode ser ampliada para mais 60 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, ou quando tem complicações no parto ou o bebê nascer prematuro.

2. Estabilidade no emprego:

A mamãe trabalhadora tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser mandada embora, a não ser por justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso garante que não ocorre a discriminação desta mãezinha no ambiente de trabalho, sendo garantido que ela terá o trabalho por este período para poder se estruturara para receber o tão sonhado filho(a).

3. Consultas e Exames durante a Gestação:

Como na gestação a mamãe tem grandes mudanças no seu corpo, o preparo para receber um bebê depende de consultas, exames e idas ao hospital no caso de qualquer mal estar.

A CLT garante a mamãe gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para fazer pelo menos 6 consultas médicas e exames, sem descontos no salário e demais direitos.

4. Mudança de Função:

Caso a função que a trabalhadora desempenha na empresa atrapalhe a gestação, um médico poderá pedir para que ela seja mudada de função para preservar a vida da mãe e do bebê. Basta entregar essa carta ao patrão para que sua função seja alterada.

5. Reintegração ou Indenização depois de demissão sem justa causa:

O que pode acontecer também é que a trabalhadora descubra a gravidez logo após ser demitida. Nestes casos, há a necessidade de a trabalhadora voltar para a empresa, ou a empresa indeniza-la do período de estabilidade.

Caso a mulher comprove através de exames laboratoriais que, no momento em que a gravidez se iniciou, ela ainda trabalhava na empresa, poderá mover uma ação trabalhista contra a empresa para conseguir o período da estabilidade pago como indenizado.

6. Amamentação durante o expediente:

Amamentar é um ato de amor e nenhuma empresa pode ser punida se não respeitar esse direito!

Durante os seis primeiros meses da criança, a trabalhadora tem direito a duas vezes por dia um repouso de 30 minutos para amamentação (ou retirada do leite).

O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em direito do Trabalho, Previdenciário e Bancário!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!!

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650 – Advogados especialistas em Ações Trabalhistas em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

]]>
Fui Demitido, o Que a Empresa Tem Que Me Pagar? https://galassienazatto.com.br/fui-demitido-o-que-a-empresa-tem-que-me-pagar/ Wed, 26 Jul 2023 22:05:55 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=355

O que a empresa tem que me pagar?

O trabalhador quando é demitido, deve receber os direitos trabalhistas pagos pela empresa.

Entre os direitos estão: Saldo de salário, 13º proporcionais, Férias Proporcionais, Férias Vencidas, Aviso Prévio, Seguro desemprego, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e o Seguro Desemprego.

Nosso escritório é especialista em Direito do Trabalho, então, fizemos uma tabela, com todos os tipos de demissão com todo os direitos devidos, para ficar mais fácil de entender.

Antes da demissão, o trabalhador deve ser comunicado da decisão no mínimo de 30 dias antes, para que possa cumprir o aviso prévio. Se a empresa não quiser que o trabalhador cumpra o aviso prévio deve pagar os 30 dias para ele (aviso prévio indenizado).

Após a demissão a empresa tem 10 dias para realizar o pagamento dos direitos do trabalhador. Se não pagar dentro desse prazo o trabalhador tem direito a receber mais um salário e todas as verbas corrigidas até o momento do pagamento.

É importante o trabalhador ficar atento a todos os direitos e pagamentos da empresa, pois caso ela atrase os pagamentos, o trabalhador poderá procurar um advogado para receber seus direitos na Justiça do Trabalho.

Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.

Antes da demissão, o trabalhador deve ser comunicado da decisão no mínimo de 30 dias antes, para que possa cumprir o aviso prévio. Se a empresa não quiser que o trabalhador cumpra o aviso prévio deve pagar os 30 dias para ele (aviso prévio indenizado).

Após a demissão a empresa tem 10 dias para realizar o pagamento dos direitos do trabalhador. Se não pagar dentro desse prazo o trabalhador tem direito a receber mais um salário e todas as verbas corrigidas até o momento do pagamento.

É importante o trabalhador ficar atento a todos os direitos e pagamentos da empresa, pois caso ela atrase os pagamentos, o trabalhador poderá procurar um advogado para receber seus direitos na Justiça do Trabalho.

Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.

O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em direito do Trabalho, Previdenciário e Bancário!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações Trabalhistas em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

]]>
8 Direitos Trabalhistas que Todos Precisam Saber! https://galassienazatto.com.br/8-direitos-trabalhistas-que-todos-precisam-saber/ Wed, 26 Jul 2023 22:00:46 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=352

Os direitos trabalhistas ainda são um ponto de dúvida para muita gente. Frequentemente nós recebemos questionamentos de clientes aqui no escritório sobre diversas situações que envolvem as relações trabalhistas.

Por esse motivo, resolvemos listar 8 benefícios que devem ser assegurados pelas empresas aos seus colaboradores. Vamos lá!

1. Anotação na carteira de trabalho

Para início de conversa, é importante saber que o trabalho de carteira assinada possibilita a maioria dos direitos trabalhistas que citaremos nesse artigo. A nossa Lei (CLT), obriga a empresa assinar e devolver a sua carteira em 5 dias após a contratação, podendo ser punida se não cumprir esse prazo.

Se a pessoa está em um trabalho sem a carteira assinada, pode levar essa questão à justiça para receber todos seus direitos como trabalhador deste tempo que ficou sem a carteira assinada.

2. FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, deve ser depositado pela empresa na conta da Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês e corresponde a 8% do salário pago ao trabalhador. Caso a empresa não faça o pagamento do FGTS pode ser punida e condenada na justiça a realizar o pagamento. Antes de tomar qualquer atitude a pessoa deve procurar o RH para verificar se houve algum erro da contabilidade.

Mas se a situação persistir, poderá abrir possibilidade para um pedido de rescisão indireta por parte do trabalhador, uma vez que o não depósito do FGTS é considerada falta grave da empresa.

3. 13º Salário

O décimo terceiro Salário é o pagamento de um salário extra aos trabalhadores e pensionistas do INSS no final de cada ano. Esse salário extra pode ser divido em duas parcelas, sendo que, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

Além disso, esse direito faz parte das verbas rescisórias, quando o trabalhador é mandado embora e/ou pede a conta.

4. Horas Extras

O trabalhador pode trabalhar por no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, qualquer hora trabalhada fora disso é reconhecida como Hora Extra, sendo necessária remuneração com o mínimo de 50% a mais do valor da hora normal.

Caso as horas extras sejam realizadas aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 100% do valor da hora normal.

IMPORTANTE: A empresa não pode forçar ou ameaçar o trabalhador a fazer hora extra, devendo ser anteriormente ajustado entre o trabalhador e a empresa ou por meio da Convenção Coletiva do sindicato.

5. Férias

Um dos direitos trabalhistas mais conhecidos! Todo trabalhador tem direito a férias, sendo 30 dias de descanso remunerado somado com 1/3, após 12 meses trabalhados. As férias podem ser divididas em até 3 vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros não poderão ser menores que 5 dias corridos.

As Férias devem ser pagas em até 2 dias antes do seu início. Caso haja atraso, a empresa precisará fazer o pagamento com o dobro do valor.

6. Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um valor pago a mais pela empresa ao trabalhador para compensar a exposição deste a agentes insalubres que podem causar danos ao trabalhador, como calor, frio, ruído, pressão, radiação ionizante, produtos químicos, poeira, gases, produtos biológicos, bactérias, fungos, vírus, dentre outros.

Existem 3 graus de insalubridade, cada grau é pago um valor diferente para o trabalhador:

– Grau mínimo: adicional de 10%
– Grau médio: adicional de 20%
– Grau máximo: adicional de 40%

Para saber o quanto o trabalhador tem que receber, é feito uma perícia na empresa e a Medicina Ocupacional do Trabalho irá indicar qual a o grau a ser pago.

7. Adicional de Periculosidade

Já a periculosidade, como o próprio nome já sugere, refere-se a compensar a exposição do trabalhador a um trabalho perigoso onde existe um risco à vida do trabalhador, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física.

O trabalho exposto a condições de periculosidade garante o direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o salário-base. Para ter direito a receber esse adicional é feito uma perícia na empresa e a Medicina Ocupacional do Trabalho irá indicar se existe o perigo à vida do trabalhador.

8. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego tem o objetivo de oferecer um auxílio ao trabalhador desempregado por um período que varia de 3 a 5 meses (corresponde ao número de parcelas).

Requisitos:

Para a primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
Para a segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; e
A partir da 3° solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

O que fazer se a empresa não pagar meus direitos?

Além de entender como funcionam os direitos trabalhistas, é preciso saber o que deve fazer quando as empresas violam a Lei.

Como escritório especializado em direito trabalhista, percebemos que ainda existe o receio por parte do trabalhador quando se fala em entrar com processo na Justiça do Trabalho, seja por medo de represálias, pelo mito de que será impossível conseguir um novo emprego tendo levado uma empresa à Justiça, entre outros.

Saiba que isso era comum no passado, quando prevalecia a falta de informação. Hoje em dia, o mais indicado é buscar um advogado especialista, de confiança e buscar a orientação adequada.

Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.

O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em direito do Trabalho, Previdenciário e Bancário!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações Trabalhistas em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

]]>
Sofri a Busca e Apreensão do meu Veículo – O que devo fazer? https://galassienazatto.com.br/sofri-a-busca-e-apreensao-do-meu-veiculo-o-que-devo-fazer/ Wed, 26 Jul 2023 21:56:54 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=349

Se você tem algum problema com seu financiamento, você pode ter uma boa chance de sofrer a busca e apreensão do seu veículo!

Se você está devendo para o Banco, mas ainda está em posse do veículo, você tem grandes chances de sair vitorioso contra o Banco.

Infelizmente, quando você já entregou o veículo o seu poder de negociação diminui, pois o banco vai vender o veículo para quitar o saldo devedor e muitas vezes o valor é ínfimo perto do que seria vendido no mercado comum.

A história muda quando você está em posse do veículo ainda!

Um especialista em direito bancário poderá analisar o seu contrato e localizar alguma cláusula que possa amenizar sua situação ou muitas vezes resolver o seu problema! Podendo, caso autorizado, renegociar as parcelas diretamente com o banco por meio de uma solicitação de renegociação de dívida.

E ainda, se for o caso, poderá entrar com uma ação de revisão de contrato bancário, onde será verificado se os juros e taxas aplicadas no contrato estão de acordo com as normativas do Banco Central.

Essa hipótese é possível quando a taxa de juros efetivamente cobrada pelo Banco (CET – Custo Efetivo Total) estiver excessivamente acima da taxa média divulgada pelo Banco Central.

Além disso, como ocorre em todas as outras ações bancárias, muitas das vezes os Bancos preferem fazer acordo ao invés de manter diversas ações na justiça, a fim de evitar despesas com advogados e escritórios de advocacia. Geralmente, as propostas de acordo são bem atrativas e as partes acabam fazendo acordo.

Caso você tenha atrasado os pagamentos do seu veículo não deixe o banco levar seu veículo, busque ajuda de um advogado especializado para te ajudar a analisar o contrato e verificar a melhor saída.

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650 – Advogados especialistas em demandas envolvendo fraude bancárias em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!

]]>
Financiamento Quitado – Paguei Valor a Maior? https://galassienazatto.com.br/financiamento-quitado-paguei-valor-a-maior/ Wed, 26 Jul 2023 21:55:24 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=346

Você tem um financiamento quitado ou já pagou muitas parcelas? Ele pode ser o melhor investimento do mundo!

Depois de saber disso, toda vez que você passar em frente a um banco, ou olhar para um carro, você vai lembrar que valeu a pena ler esse texto até o final…

O dinheiro que o banco tomou indevidamente de você, pode sim, ser um investimento até melhor que a poupança, isso porque, quando você faz um financiamento de carro, moto, van, caminhão, você pode estar sendo vítima de práticas abusivas que infelizmente no Brasil é muito comum e por conta disso pode recuperar todo o dinheiro pago a maior de forma atualizada e corrigida, o que pode render uma boa grana, tal qual um investimento e muito melhor que uma poupança.

Essas práticas tiram dinheiro do seu bolso de forma abusiva, fazendo com que você pague as vezes dois, três carros, quando compra um, e faz também com que você fique preso por longos anos naquele financiamento enriquecendo os bancos.

Dessa forma, se você realizou um financiamento nos últimos 10 anos você pode recuperar todo o dinheiro caso o banco tenha agido de má-fé enganando você e retirando dinheiro abusivamente de você.

O banco só continua enriquecendo as suas custas se você deixar. Recuperar um dinheiro que você nem sabia que existia, pode te ajudar demais.

Caso você tenha um financiamento bancário não deixe o banco levar mais dinheiro seu, busque ajuda de um advogado especializado para te ajudar a receber os valores de volta.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!!

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650 – Advogados especialistas em demandas envolvendo fraude bancárias em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

]]>
Taxa de Juros Abusivo – Você Já Foi Vítima dos Bancos? https://galassienazatto.com.br/taxa-de-juros-abusivo-voce-ja-foi-vitima-dos-bancos/ Wed, 26 Jul 2023 21:50:45 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=343

Você já foi vítima dos bancos?

Você sabia que parte do lucro bilionário dos bancos vem de abusividades que eles cometem todos os dias contra você?

É isso mesmo, a depender da instituição financeira um único financiamento pode ter mais de 10 mil reais somente de coisas que você não precisava pagar, como por exemplo, seguro, pagamentos outros, seguro prestamista, assistência, tarifa de cadastro, entre tantos outros.

Essas atitudes das instituições financeiras não podem e não vão prejudicar você, é dolorido saber que você poderia ao invés de 36 parcelas ter pago 12 se o contrato estivesse correto, mesma coisa para quem financia em 60 parcelas, para ter a chance de realizar um sonho, e que poderia quitar o carro na metade disso, tendo a oportunidade de comprar um carro novo.

Com o valor pago indevidamente, o banco tira de você e da sua família a chance de ter um plano de saúde, melhorar a compra do mês, viajar, e isso é um absurdo que não pode ser permitido.

COMO SABER SE A TAXA DE JUROS É ABUSIVA?

Não existe uma fórmula mágica para definir se os juros são abusivos. O que deve ser levado em consideração pelo consumidor é a famosa TAXA MÉDIA DE MERCADO.

A taxa média de mercado, com o próprio nome sugere, representa a média dos juros cobrados pelas instituições financeiras para determinado tipo de empréstimo. Essa informação fica disponível no site do Banco Central.

Imaginemos a hipótese em que o consumidor verifica que a média cobrada pelo mercado nos empréstimos consignados é de 0,4% ao mês. Ao mesmo tempo, também constatou que o seu empréstimo tem juros de 0,9% ao mês.

Esse caso é um típico exemplo de juros abusivos. A maioria dos tribunais brasileiros entende que quando a taxa de juros supera em 50% (cinquenta por cento) a média de mercado, trata-se de juros abusivos.

Poucas pessoas tem chance de ter essa informação, você é um privilegiado, mas o importante mesmo é o que você vai fazer com essa informação!

O Banco não pode continuar prejudicando você, ficando ultra rico, enquanto você rala o mês todo para cumprir com todas as obrigações.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650 – Advogados especialistas em demandas envolvendo fraude bancárias em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

]]>
Apareceu Um Empréstimo que não realizei – Saiba o que fazer! https://galassienazatto.com.br/apareceu-um-emprestimo-que-nao-realizei-saiba-o-que-fazer/ Wed, 26 Jul 2023 21:46:35 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=334

Saiba o que fazer!

Todos os bancos, pressionam seus funcionários para vender cada vez mais, colocando metas que muitas vezes não conseguem ser batidas. Com isso, é cada vez mais comum que apareçam empréstimos não contratados na conta dos clientes do banco.

Esse golpe é mais comum do que pensamos! O Banco realiza o empréstimo na sua conta sem a sua autorização, onde é creditado um pequeno valor e todo mês são descontados outros valores menores ainda como empréstimo.

Como os valores – tanto do empréstimo, quanto das parcelas – são geralmente baixos, o correntista/pensionista demora muito tempo para perceber os descontos indevidos.

Pode parecer pouco, mas imagina esse golpe sendo aplicado em todos os brasileiros que tem conta no Banco?
Você não pode ser vítima desse golpe e ficar quieto!

Os nossos tribunais tem reconhecido que a atitude do Banco é abusiva declarando a nulidade absoluta das cobranças de empréstimo não solicitado.

Os Bancos, são obrigados pelo Juiz, a devolver o valor cobrado em dobro para o cliente, além de poder ser condenado a Danos Morais.

Temos um caso no escritório que, um cliente que era aposentado, teve um empréstimo consignado realizado sem sua autorização e contratação, e o Banco foi condenado a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de Danos Morais!

Caso esse tipo de golpe já tenha acontecido com você, sendo descontado valores referentes a um empréstimo que você nunca realizou, não fique calado, busque ajuda de um advogado especializado para te ajudar.

O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em direito bancário, previdenciário e trabalhista!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!!

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650 – Advogados especialistas em demandas envolvendo fraude bancárias em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

]]>
Auxílio-Acidente | Quem sofreu acidente de trabalho pode receber uma indenização do INSS tdo mês! https://galassienazatto.com.br/auxilio-acidente-quem-sofreu-acidente-de-trabalho-pode-receber-uma-indenizacao-do-inss-tdo-mes/ Wed, 26 Jul 2023 21:43:25 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=331

1. O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS, devido aos segurados que sofrem acidente de qualquer natureza, gerando sequelas permanentes que ocasionam prejuízo na vida profissional do trabalhador com a diminuição da capacidade para o trabalho.

FIQUE ATENTO, a lei não estabelece grau mínimo de redução na capacidade de trabalho para ter direito ao benefício. A regra é simples, se existe uma redução permanente, você tem direito.

Por exemplo, Cleiton trabalha em uma serralheria e tem as pontas dos dedos de uma mão cortadas por acidente de trabalho. Assim, este trabalhador teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, porque não conseguirá mais desenvolver o trabalho com a mesma força, destreza e qualidade do que antes do acidente.

Nesse caso, mesmo que este trabalhador seja readaptado para outra função na empresa, ele terá o direito de receber uma indenização mensal do INSS, o que chamamos de Auxílio-Acidente.

Importante destacar que Cleiton continuará trabalhando normalmente nesta empresa ou em outra, e poderá receber o benefício ao mesmo tempo que o salário mensal, pois como já mencionamos, trata-se de uma indenização pela redução de capacidade sofrida em decorrência do acidente de trabalho.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Os segurados que terão direito ao benefício são:

  • O empregado (urbano, rural e doméstico);
  • O trabalhador avulso (aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício);
  • O segurado especial (trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade);

Não terão direito ao benefício de Auxílio-Acidente, os contribuintes individuais e os facultativos.

3. Quais são os requisitos para ter acesso a esse benefício?

Vamos lá, para você ter acesso a esse benefício, deverá cumprir os 4 (quatro) requisitos a seguir:

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

DETALHE: para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de contribuição para o INSS.

Por exemplo, se você começar sua vida profissional hoje e amanhã você sofrer um acidente que reduz permanentemente sua capacidade de trabalho, você terá direito ao Auxílio-Acidente.

4. Qual é o valor do benefício de Auxílio-Acidente?

Quanto ao valor do auxílio acidente, será correspondente a 50% do salário de benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.

Por exemplo, Cleiton sofreu acidente de trabalho e ficou afastado da empresa por 3 (três) meses, recebendo auxílio-doença no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por mês, isso quer dizer que o valor do Auxílio-Acidente será de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) até o dia que se aposentar ou vier a óbito.

Já para o segurado especial, o Auxílio-Acidente será pago no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente.

O Galassi & Nazatto Advogados é um escritório especialista em Ações contra o INSS, Direito Trabalhista e Bancário!

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações contra o INSS em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe, contamos com advogados especialistas para lhe ajudar.

]]>
BPC-LOAS AUTISMO | Crianças com TEA tem direito ao BPC-LOAS! https://galassienazatto.com.br/bpc-loas-autismo-criancas-com-tea-tem-direito-ao-bpc-loas/ Wed, 26 Jul 2023 21:31:01 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=327

As crianças com Autismo podem ter direito ao Benefício Assistencial? A resposta é SIM!

Isto acontece porque a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

Sabemos que o Autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e sensibilidades à estímulos sensoriais.

Os sintomas têm diferentes intensidades e vai variar de pessoa pra pessoa. Essas variações podem ser de praticamente ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, casos em que o autista consegue estudar e trabalhar, por exemplo.

Mas como é que funciona esse BENEFÍCIO?

Trata-se de um benefício assistencial, devido também para as pessoas que nunca contribuíram para o INSS. Isso mesmo, não é necessário pagar o INSS para conseguir o BPC – LOAS, porém, esse benefício não paga 13º salário e não deixa Pensão por Morte.

Para ter acesso ao BPC LOAS, a pessoa precisa preencher dois requisitos:

Primeiro: Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que dificulte a interação social e crie barreiras para efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Segundo: Viver em estado de necessidade, pois o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento e nem tê-lo provido por sua família.

O estado de necessidade é verificado de acordo com a renda familiar, que precisa ser de até ¼ de salário mínimo por pessoa (familiar) que reside no mesmo imóvel.

No entanto, se a sua realidade é diferente não se preocupe, pois é possível realizar o abatimento da renda mensal com os valores gastos com os tratamentos médicos, como por exemplo o custo da terapia ABA, mas não é só isso, também existem outras formas..

Portanto, se você quer lutar para assegurar seus direitos ou dos seus familiares, saiba que estamos aqui para ajudar! Por isso, contamos com uma equipe treinada e especializada para sairmos vitoriosos, e não mediremos esforços.

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações contra o INSS em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!!

]]>