Direito do Trabalho – Galassi & Nazatto https://galassienazatto.com.br Advogados Thu, 10 Aug 2023 21:21:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://galassienazatto.com.br/site/wp-content/uploads/2023/08/ico-galassi.png Direito do Trabalho – Galassi & Nazatto https://galassienazatto.com.br 32 32 A Empresa Não Depositou o FGTS, O Que Fazer? https://galassienazatto.com.br/a-empresa-nao-depositou-o-fgts-o-que-fazer/ Wed, 26 Jul 2023 22:10:45 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=362

Toda empresa tem o dever de mensalmente depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do trabalhador, em conta vinculada à Caixa Econômica Federal), assim o trabalhador conta com uma “reserva” para determinadas situações, como por exemplo: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria, etc. Apesar disso, muitas empresas deixam de depositar o FGTS do trabalhador.

Caso você tenha descoberto que a empresa para a qual trabalha não vem depositando seu FGTS, vou explicar abaixo o que pode ser feito:

1. O que é FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um fundo criado com a finalidade de proporcionar alicerce financeiro ao trabalhador brasileiro, podendo ser levantado em situações específicas, como por exemplo: demissão sem justa causa, compra de casa própria, 3 anos sem vínculo de emprego, etc.

Assim, todo trabalhador, tem direito de ter o depósito mensal, em sua conta vinculada, a título de FGTS, o valor de 8% sobre o salário bruto, até o dia 7 de cada mês. Lembrando que esse valor não pode ser descontado do pagamento do trabalhador.

Entretanto, alguns tipos de trabalhadores recebem FGTS em valor diferenciado. Assim, no caso de menor aprendiz, o percentual de FGTS é de 2% sobre o salário bruto, e no caso de empregado doméstico, o percentual é de 11,2%.

2. Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?

É de extrema importância ficar atento(a), para certificar-se de que a empresa de fato está realizando depósito de FGTS em sua conta vinculada.

É comum empregados passarem anos trabalhando aos préstimos de uma empresa, e apenas descobrirem a falta do depósito quando surge a necessidade de levantar a quantia em virtude de uma demissão, ou para comprar a casa própria, por exemplo.

Para evitar esse tipo de situação, o certo é conferir se a empresa está depositando mês a mês, pelo aplicativo de celular chamado “FGTS”.

Ainda, é possível dirigir-se pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal e requerer o extrato do FGTS.

3. Descobri que a empresa não está depositando o meu FGTS, e agora?

Se você descobriu que a empresa não está depositando seu FGTS, não se desespere, pois a situação pode ser resolvida.

Sempre antes de entrar com um processo, recomendamos que o empregado certifique-se sobre o valor que de fato deveria estar sendo depositado em sua conta vinculada, e que tente uma conversa amigável com a empresa.

Caso ainda assim, a empresa não realize os depósitos devidos ao empregado, existe a necessidade de ajuizar uma ação trabalhista, para que a empresa seja condenada a realizar o depósito de todos os meses devidos, corrigidos monetariamente.

Por conta disso, quanto antes for ajuizada a ação, mais vantajoso será para o trabalhador!

Se esse é o seu caso, nossa equipe está disponível para te atender, só clicar no botão abaixo.

4. Em que casos posso levantar o FGTS?

O empregado pode levantar seu FGTS em situações legalmente previstas, que estão relacionadas a alguma causa de urgência ou de necessidade do empregado. Confira as principais hipóteses que autorizam o levantamento do FGTS:

  • Demissão sem justa causa: esta é a hipótese mais recorrente de levantamento de FGTS, tendo em vista que quando o empregado é demitido sem justa causa de seu emprego, deixa de contar com a renda que estava acostumado a ter mensalmente. Além da possibilidade de levantar todo o saldo, também receberá multa por parte da empresa, em valor correspondente a 40% sobre o valor total depositado.
  • Extinção da empresa: ocorre a extinção da empresa quando esta encerra suas atividades, ou fecha um de seus estabelecimentos, surtindo para o empregado o direito de sacar o saldo de FGTS.
  • Aposentadoria: caso o trabalhador se aposente e pare de exercer atividade com vínculo de emprego, poderá levantar seu saldo total de FGTS.
  • Ausência de registro em carteira por mais de 3 anos: quando a conta vinculada do trabalhador fica por mais de 3 anos sem receber depósitos a título de FGTS, é considerada inativa, conferindo ao trabalhador o direito de levantar seu saldo total.
  • Aquisição de casa própria ou financiamento da dívida de financiamento habitacional: o trabalhador que deseja comprar ou pagar financiamento de imóvel residencial urbano para sua própria moradia, tem direito a levantar seu saldo de FGTS.

Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.

O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em direito do Trabalho, Ações contra o INSS e direito Bancário!

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações Trabalhistas em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!

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6 Direitos Trabalhistas Que Toda Grávida Tem e Não Sabe https://galassienazatto.com.br/6-direitos-trabalhistas-que-toda-gravida-tem-e-nao-sabe/ Wed, 26 Jul 2023 22:08:11 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=359

Licença-Maternidade, Estabilidade no Emprego e Mudança de função, são alguns dos direitos garantidos por lei. Saiba o que fazer se eles não forem respeitados!

Gravidez durante o trabalho é um assunto que sempre gera muitas dúvidas nas mamães. Pensando nisso, vamos listar 11 direitos trabalhistas que toda a grávida tem e muitas vezes não sabia:

1. Licença-maternidade:

A trabalhadora grávida tem direito ao afastamento do serviço por 120 dias contados a partir do parto, e sendo uma gravidez de risco 28 dias antes do parto, já pode dar entrada.

Quem paga esse benefício é o INSS, sendo necessário dar entrada por lá. Neste período a recém mamãe não pode ser mandada embora pela empresa.

A mamãe que adota, também tem direito a licença-maternidade, contando os 120 dias a partir da data de assinatura do termo de judicial de guarda.

A licença-maternidade pode ser ampliada para mais 60 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, ou quando tem complicações no parto ou o bebê nascer prematuro.

2. Estabilidade no emprego:

A mamãe trabalhadora tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser mandada embora, a não ser por justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso garante que não ocorre a discriminação desta mãezinha no ambiente de trabalho, sendo garantido que ela terá o trabalho por este período para poder se estruturara para receber o tão sonhado filho(a).

3. Consultas e Exames durante a Gestação:

Como na gestação a mamãe tem grandes mudanças no seu corpo, o preparo para receber um bebê depende de consultas, exames e idas ao hospital no caso de qualquer mal estar.

A CLT garante a mamãe gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para fazer pelo menos 6 consultas médicas e exames, sem descontos no salário e demais direitos.

4. Mudança de Função:

Caso a função que a trabalhadora desempenha na empresa atrapalhe a gestação, um médico poderá pedir para que ela seja mudada de função para preservar a vida da mãe e do bebê. Basta entregar essa carta ao patrão para que sua função seja alterada.

5. Reintegração ou Indenização depois de demissão sem justa causa:

O que pode acontecer também é que a trabalhadora descubra a gravidez logo após ser demitida. Nestes casos, há a necessidade de a trabalhadora voltar para a empresa, ou a empresa indeniza-la do período de estabilidade.

Caso a mulher comprove através de exames laboratoriais que, no momento em que a gravidez se iniciou, ela ainda trabalhava na empresa, poderá mover uma ação trabalhista contra a empresa para conseguir o período da estabilidade pago como indenizado.

6. Amamentação durante o expediente:

Amamentar é um ato de amor e nenhuma empresa pode ser punida se não respeitar esse direito!

Durante os seis primeiros meses da criança, a trabalhadora tem direito a duas vezes por dia um repouso de 30 minutos para amamentação (ou retirada do leite).

O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em direito do Trabalho, Previdenciário e Bancário!

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Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650 – Advogados especialistas em Ações Trabalhistas em todo Brasil.

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Fui Demitido, o Que a Empresa Tem Que Me Pagar? https://galassienazatto.com.br/fui-demitido-o-que-a-empresa-tem-que-me-pagar/ Wed, 26 Jul 2023 22:05:55 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=355

O que a empresa tem que me pagar?

O trabalhador quando é demitido, deve receber os direitos trabalhistas pagos pela empresa.

Entre os direitos estão: Saldo de salário, 13º proporcionais, Férias Proporcionais, Férias Vencidas, Aviso Prévio, Seguro desemprego, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e o Seguro Desemprego.

Nosso escritório é especialista em Direito do Trabalho, então, fizemos uma tabela, com todos os tipos de demissão com todo os direitos devidos, para ficar mais fácil de entender.

Antes da demissão, o trabalhador deve ser comunicado da decisão no mínimo de 30 dias antes, para que possa cumprir o aviso prévio. Se a empresa não quiser que o trabalhador cumpra o aviso prévio deve pagar os 30 dias para ele (aviso prévio indenizado).

Após a demissão a empresa tem 10 dias para realizar o pagamento dos direitos do trabalhador. Se não pagar dentro desse prazo o trabalhador tem direito a receber mais um salário e todas as verbas corrigidas até o momento do pagamento.

É importante o trabalhador ficar atento a todos os direitos e pagamentos da empresa, pois caso ela atrase os pagamentos, o trabalhador poderá procurar um advogado para receber seus direitos na Justiça do Trabalho.

Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.

Antes da demissão, o trabalhador deve ser comunicado da decisão no mínimo de 30 dias antes, para que possa cumprir o aviso prévio. Se a empresa não quiser que o trabalhador cumpra o aviso prévio deve pagar os 30 dias para ele (aviso prévio indenizado).

Após a demissão a empresa tem 10 dias para realizar o pagamento dos direitos do trabalhador. Se não pagar dentro desse prazo o trabalhador tem direito a receber mais um salário e todas as verbas corrigidas até o momento do pagamento.

É importante o trabalhador ficar atento a todos os direitos e pagamentos da empresa, pois caso ela atrase os pagamentos, o trabalhador poderá procurar um advogado para receber seus direitos na Justiça do Trabalho.

Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.

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8 Direitos Trabalhistas que Todos Precisam Saber! https://galassienazatto.com.br/8-direitos-trabalhistas-que-todos-precisam-saber/ Wed, 26 Jul 2023 22:00:46 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=352

Os direitos trabalhistas ainda são um ponto de dúvida para muita gente. Frequentemente nós recebemos questionamentos de clientes aqui no escritório sobre diversas situações que envolvem as relações trabalhistas.

Por esse motivo, resolvemos listar 8 benefícios que devem ser assegurados pelas empresas aos seus colaboradores. Vamos lá!

1. Anotação na carteira de trabalho

Para início de conversa, é importante saber que o trabalho de carteira assinada possibilita a maioria dos direitos trabalhistas que citaremos nesse artigo. A nossa Lei (CLT), obriga a empresa assinar e devolver a sua carteira em 5 dias após a contratação, podendo ser punida se não cumprir esse prazo.

Se a pessoa está em um trabalho sem a carteira assinada, pode levar essa questão à justiça para receber todos seus direitos como trabalhador deste tempo que ficou sem a carteira assinada.

2. FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, deve ser depositado pela empresa na conta da Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês e corresponde a 8% do salário pago ao trabalhador. Caso a empresa não faça o pagamento do FGTS pode ser punida e condenada na justiça a realizar o pagamento. Antes de tomar qualquer atitude a pessoa deve procurar o RH para verificar se houve algum erro da contabilidade.

Mas se a situação persistir, poderá abrir possibilidade para um pedido de rescisão indireta por parte do trabalhador, uma vez que o não depósito do FGTS é considerada falta grave da empresa.

3. 13º Salário

O décimo terceiro Salário é o pagamento de um salário extra aos trabalhadores e pensionistas do INSS no final de cada ano. Esse salário extra pode ser divido em duas parcelas, sendo que, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

Além disso, esse direito faz parte das verbas rescisórias, quando o trabalhador é mandado embora e/ou pede a conta.

4. Horas Extras

O trabalhador pode trabalhar por no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, qualquer hora trabalhada fora disso é reconhecida como Hora Extra, sendo necessária remuneração com o mínimo de 50% a mais do valor da hora normal.

Caso as horas extras sejam realizadas aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 100% do valor da hora normal.

IMPORTANTE: A empresa não pode forçar ou ameaçar o trabalhador a fazer hora extra, devendo ser anteriormente ajustado entre o trabalhador e a empresa ou por meio da Convenção Coletiva do sindicato.

5. Férias

Um dos direitos trabalhistas mais conhecidos! Todo trabalhador tem direito a férias, sendo 30 dias de descanso remunerado somado com 1/3, após 12 meses trabalhados. As férias podem ser divididas em até 3 vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros não poderão ser menores que 5 dias corridos.

As Férias devem ser pagas em até 2 dias antes do seu início. Caso haja atraso, a empresa precisará fazer o pagamento com o dobro do valor.

6. Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um valor pago a mais pela empresa ao trabalhador para compensar a exposição deste a agentes insalubres que podem causar danos ao trabalhador, como calor, frio, ruído, pressão, radiação ionizante, produtos químicos, poeira, gases, produtos biológicos, bactérias, fungos, vírus, dentre outros.

Existem 3 graus de insalubridade, cada grau é pago um valor diferente para o trabalhador:

– Grau mínimo: adicional de 10%
– Grau médio: adicional de 20%
– Grau máximo: adicional de 40%

Para saber o quanto o trabalhador tem que receber, é feito uma perícia na empresa e a Medicina Ocupacional do Trabalho irá indicar qual a o grau a ser pago.

7. Adicional de Periculosidade

Já a periculosidade, como o próprio nome já sugere, refere-se a compensar a exposição do trabalhador a um trabalho perigoso onde existe um risco à vida do trabalhador, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física.

O trabalho exposto a condições de periculosidade garante o direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o salário-base. Para ter direito a receber esse adicional é feito uma perícia na empresa e a Medicina Ocupacional do Trabalho irá indicar se existe o perigo à vida do trabalhador.

8. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego tem o objetivo de oferecer um auxílio ao trabalhador desempregado por um período que varia de 3 a 5 meses (corresponde ao número de parcelas).

Requisitos:

Para a primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
Para a segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; e
A partir da 3° solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

O que fazer se a empresa não pagar meus direitos?

Além de entender como funcionam os direitos trabalhistas, é preciso saber o que deve fazer quando as empresas violam a Lei.

Como escritório especializado em direito trabalhista, percebemos que ainda existe o receio por parte do trabalhador quando se fala em entrar com processo na Justiça do Trabalho, seja por medo de represálias, pelo mito de que será impossível conseguir um novo emprego tendo levado uma empresa à Justiça, entre outros.

Saiba que isso era comum no passado, quando prevalecia a falta de informação. Hoje em dia, o mais indicado é buscar um advogado especialista, de confiança e buscar a orientação adequada.

Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.

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