Ações contra o INSS – Galassi & Nazatto https://galassienazatto.com.br Advogados Thu, 10 Aug 2023 21:27:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://galassienazatto.com.br/site/wp-content/uploads/2023/08/ico-galassi.png Ações contra o INSS – Galassi & Nazatto https://galassienazatto.com.br 32 32 Auxílio-Acidente | Quem sofreu acidente de trabalho pode receber uma indenização do INSS tdo mês! https://galassienazatto.com.br/auxilio-acidente-quem-sofreu-acidente-de-trabalho-pode-receber-uma-indenizacao-do-inss-tdo-mes/ Wed, 26 Jul 2023 21:43:25 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=331

1. O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS, devido aos segurados que sofrem acidente de qualquer natureza, gerando sequelas permanentes que ocasionam prejuízo na vida profissional do trabalhador com a diminuição da capacidade para o trabalho.

FIQUE ATENTO, a lei não estabelece grau mínimo de redução na capacidade de trabalho para ter direito ao benefício. A regra é simples, se existe uma redução permanente, você tem direito.

Por exemplo, Cleiton trabalha em uma serralheria e tem as pontas dos dedos de uma mão cortadas por acidente de trabalho. Assim, este trabalhador teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, porque não conseguirá mais desenvolver o trabalho com a mesma força, destreza e qualidade do que antes do acidente.

Nesse caso, mesmo que este trabalhador seja readaptado para outra função na empresa, ele terá o direito de receber uma indenização mensal do INSS, o que chamamos de Auxílio-Acidente.

Importante destacar que Cleiton continuará trabalhando normalmente nesta empresa ou em outra, e poderá receber o benefício ao mesmo tempo que o salário mensal, pois como já mencionamos, trata-se de uma indenização pela redução de capacidade sofrida em decorrência do acidente de trabalho.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Os segurados que terão direito ao benefício são:

  • O empregado (urbano, rural e doméstico);
  • O trabalhador avulso (aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício);
  • O segurado especial (trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade);

Não terão direito ao benefício de Auxílio-Acidente, os contribuintes individuais e os facultativos.

3. Quais são os requisitos para ter acesso a esse benefício?

Vamos lá, para você ter acesso a esse benefício, deverá cumprir os 4 (quatro) requisitos a seguir:

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

DETALHE: para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de contribuição para o INSS.

Por exemplo, se você começar sua vida profissional hoje e amanhã você sofrer um acidente que reduz permanentemente sua capacidade de trabalho, você terá direito ao Auxílio-Acidente.

4. Qual é o valor do benefício de Auxílio-Acidente?

Quanto ao valor do auxílio acidente, será correspondente a 50% do salário de benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.

Por exemplo, Cleiton sofreu acidente de trabalho e ficou afastado da empresa por 3 (três) meses, recebendo auxílio-doença no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por mês, isso quer dizer que o valor do Auxílio-Acidente será de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) até o dia que se aposentar ou vier a óbito.

Já para o segurado especial, o Auxílio-Acidente será pago no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente.

O Galassi & Nazatto Advogados é um escritório especialista em Ações contra o INSS, Direito Trabalhista e Bancário!

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações contra o INSS em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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BPC-LOAS AUTISMO | Crianças com TEA tem direito ao BPC-LOAS! https://galassienazatto.com.br/bpc-loas-autismo-criancas-com-tea-tem-direito-ao-bpc-loas/ Wed, 26 Jul 2023 21:31:01 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=327

As crianças com Autismo podem ter direito ao Benefício Assistencial? A resposta é SIM!

Isto acontece porque a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

Sabemos que o Autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e sensibilidades à estímulos sensoriais.

Os sintomas têm diferentes intensidades e vai variar de pessoa pra pessoa. Essas variações podem ser de praticamente ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, casos em que o autista consegue estudar e trabalhar, por exemplo.

Mas como é que funciona esse BENEFÍCIO?

Trata-se de um benefício assistencial, devido também para as pessoas que nunca contribuíram para o INSS. Isso mesmo, não é necessário pagar o INSS para conseguir o BPC – LOAS, porém, esse benefício não paga 13º salário e não deixa Pensão por Morte.

Para ter acesso ao BPC LOAS, a pessoa precisa preencher dois requisitos:

Primeiro: Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que dificulte a interação social e crie barreiras para efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Segundo: Viver em estado de necessidade, pois o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento e nem tê-lo provido por sua família.

O estado de necessidade é verificado de acordo com a renda familiar, que precisa ser de até ¼ de salário mínimo por pessoa (familiar) que reside no mesmo imóvel.

No entanto, se a sua realidade é diferente não se preocupe, pois é possível realizar o abatimento da renda mensal com os valores gastos com os tratamentos médicos, como por exemplo o custo da terapia ABA, mas não é só isso, também existem outras formas..

Portanto, se você quer lutar para assegurar seus direitos ou dos seus familiares, saiba que estamos aqui para ajudar! Por isso, contamos com uma equipe treinada e especializada para sairmos vitoriosos, e não mediremos esforços.

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações contra o INSS em todo Brasil.

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Pente-Fino do INSS | Teve o benefício cortado pelo INSS? Saiba como se proteger! https://galassienazatto.com.br/pente-fino-do-inss-teve-o-beneficio-cortado-pelo-inss-saiba-como-se-proteger/ Wed, 26 Jul 2023 21:17:18 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=319

Se você está aqui, imagino que você tenha recebido alguma notificação do INSS, comunicando que seu benefício será cortado, solicitando apresentação de novos documentos ou que seu benefício foi negado.

Esse comunicado, feito pelo INSS, é relacionado ao famoso Pente-Fino, que ocorre todos os anos. E nós sabemos o quanto é difícil saber que seu benefício pode ser cortado, sem que você tenha condições de voltar ao trabalho, sabe por quê? Vemos isso todos os dias e estamos do seu lado.

Agora, vamos te explicar tudo sobre o Pente-Fino.

Mas afinal, o que é esse tal de Pente-Fino?

Você já deve ter percebido que o INSS faz uma espécie de investigação para saber quais benefícios previdenciários foram concedidos de forma incorreta, seja por falta de documentação, por falta do preenchimento dos requisitos da pessoa, por terem enviado documentação falsa, entre outros.

Além disso, também é feita uma verificação anual para todos os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade (o chamado Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade), sendo eles:

  • Auxílio-Doença, agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária após a reforma da previdência;
  • Aposentadoria por Invalidez, agora chamado de Auxílio por Incapacidade Permanente;
  • Auxílio-Acidente.

Isso mesmo,  se você recebe um desses três benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente), sem que tenha passado por perícia do INSS por período superior a 6 meses, e que não possua data de cessação estipulada ou indicação de que deverá passar por reabilitação profissional, será convocado pelo INSS ou ter seu benefício cortado.

O Pente-Fino tem esse objetivo: tentar encontrar quais são os benefícios por incapacidade (auxílio-doença,  aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente) que foram concedidos aos segurados ou estão sendo mantidos de maneira incorreta.

É feito uma espécie de força tarefa para verificar se os segurados que recebem estes benefícios estão trabalhando ou se já estão recuperados da incapacidade que deu origem ao benefício, para evitar que recebam de forma indevida.

Mas como funciona o Pente-Fino?

Geralmente os segurados que estão na mira do INSS são alertados que estão sob “investigação” da Previdência Social e dão um prazo para que apresentem uma defesa prévia deste Pente-Fino.

ATENÇÃO: Esse aviso é feito por meio de SMS (mensagem de texto no celular), e-mail, pelo portal do Meu INSS, carta simples no endereço do segurado, ou notificação no caixa eletrônico do banco onde você recebe o benefício. Portando, muito importando que manter o cadastro atualizado no site do Meu INSS.

Após o recebimento da mensagem do Pente-Fino, seja por irregularidade do seu benefício ou somente por estar recebendo Benefício por Incapacidade, você tem 30 dias para apresentar a famosa defesa prévia.

Nesta defesa, você deve provar que o seu benefício foi ou está sendo concedido da forma correta, bem como apresentar se ainda existe incapacidade para o trabalho, se for o caso.

Um dos maiores problemas identificados pela Previdência Social no Pente-Fino é a fraude quanto a informações sobre a morte do titular de uma aposentadoria e fraude na Prova de Vida.

Portanto fique atento a esses problemas e já esteja pronto para isso, caso você receba uma notificação do INSS quanto a esses temas.

Tome cuidado: se o INSS não receber sua defesa no prazo de 30 dias (60 dias para os trabalhadores rurais, avulsos, agricultores familiares ou segurados especiais), seu benefício será suspenso…

Por isso é importante manter todos os dados corretos e  atualizados na plataforma do Meu INSS!

O que fazer caso eu caia no Pente-Fino?

Se você está entre os milhares de segurados que caíram no Pente Fino, não se preocupe, pois, estamos aqui para te ajudar nesse momento que pode ser desesperador.

A primeira coisa que você deve fazer é analisar bem os documentos solicitados pelo INSS na comunicação (cumprimento de exigências) que foi enviada para você, principalmente se você estiver recebendo um Benefício por Incapacidade (auxílio-doença; aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente).

Nessas hipóteses, é preciso que você tenha todos os seus atestados, receitas e exames atualizados para comprovar que você está, de fato, incapaz para o trabalho.

Reúna toda a documentação e verifique se não faltou nada. É importante que todos os seus comprovantes e documentos pessoais sejam legíveis e em bom estado de conservação.

Dica: Sempre tirar cópia dos documentos médicos, principalmente os laudos, relatórios e atestados e guarda-los em segurança.

Pronto, agora você já sabe como funciona o Pente-Fino, e como se prevenir!

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BPC-LOAS | É possível receber 01 salário-mínimo por mês sem ter contribuído para o INSS! https://galassienazatto.com.br/bpc-loas-e-possivel-receber-01-salario-minimo-por-mes-sem-ter-contribuido-para-o-inss/ Tue, 25 Jul 2023 03:44:58 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=211

Você Sabia que é Possível Receber 1 (um) Salário-Mínimo Por Mês Sem Ter Contribuído Para o INSS?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS, é um benefício assistencial pago pelo INSS, tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas de baixa renda que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Esse benefício é destinado aos idosos a partir dos 65 anos de idade e as pessoas portadoras de deficiência que estão incapazes de prover o próprio sustento.

MAS ATENÇÃO: NÃO é necessário pagar o INSS para ter direito ao BPC LOAS, basta preencher alguns requisitos.

Requisitos:

Para os idosos:

  • É necessário ter mais de 65 anos de idade;
  • Viver em estado de necessidade/miserabilidade, com recebimento de até ¼ de salário mínimo por pessoa (familiar) que residir no mesmo imóvel.
  • DETALHE: Existe a possibilidade de excluir o valor de 1 salário mínimo da renda mensal familiar para concessão do BPC LOAS, mas é necessário estudar caso a caso.

Para a pessoa com deficiência:

  • Possuir deficiência de qualquer natureza e, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
  • Viver em estado de necessidade/miserabilidade, com recebimento de até ¼ de salário mínimo por pessoa (familiar) que residir no mesmo imóvel.

Entretanto, esse benefício não paga  13° salário, e quem o recebe não gera direito a pensão por morte aos dependentes.

Mas como é que funciona esse estado de necessidade/miserabilidade?

Para o INSS o requerente deve seguir estritamente o requisito financeiro, ou seja, para a Autarquia, o requerente e sua família, residentes na mesma casa, devem ter renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo, o que hoje (2022), corresponde a R$ 303,00 (trezentos e três reais).

Mas e as pessoas que ultrapassam esse valor? A justiça vem decidindo pela utilização de outros critérios para análise do estado de miserabilidade, ou seja, outros meios de comprovação de renda mensal por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo, sendo possível até o abatimento dessa renda com valores gastos com moradia, tratamento médico e etc…

Assim, como no caso do deficiente ou da pessoa que possui doença que traz impedimentos a longo prazo, podem existir gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação, além de despesas como água, alimentação, gás, energia, telefonia e outros, por esse motivo, mesmo com a renda mensal superior ao exigido pela lei, o requerente pode comprovar seu estado de necessidade causada por suas despesas.

Como se proteger contra as negativas do INSS ?

O motivo principal para as negativas está no problema dos peritos do INSS não conseguirem analisar todas as peculiaridades/detalhes do seu caso, o que acaba prejudicando o resultado final do requerimento!

Sabemos que isso não acontece em todos os casos, porém, é comum e já encontramos perícias totalmente fora da realidade, o que acaba prejudicando os segurados do INSS.

A experiência que temos com centenas de clientes nos mostraram que este requisito precisa ser analisado caso a caso.

MAS, VOCÊ SABE O QUE FAZER SE SEU BENEFÍCIO FOI NEGADO NO INSS?

Bom, se você teve o benefício negado no INSS você pode:

  1. Aceitar essa decisão;
  2. Entrar com recurso administrativo;
  3. Ingressar com ação judicial.

A primeira opção não é muito recomendada, pois, na maioria dos casos, o dinheiro deste benefício é muito importante para cobrir as necessidades básicas de alguém que não possui condições de trabalhar, muito menos de realizar o tratamento para sua enfermidade de maneira adequada!

Na segunda opção, para o Recurso Administrativo você terá o prazo de 30 dias, mas infelizmente, em boa parte dos casos a decisão se repete e o pedido é negado (além de demorar muitos meses ou até anos).

Mas veja bem, você ainda pode tentar requerer o BPC LOAS através de uma ação judicial, onde aumenta consideravelmente as chances de conseguir o benefício, já que todas as provas serão analisadas com maior precisão, e no caso da deficiência ou doença que traz limitações a longo prazo a perícia será feita por um médico especialista.

ATENÇÃO: As chances de reverter a decisão do INSS na via judicial costumam ser muito boas.

Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo, desde o dia em que fez o requerimento no INSS.

Pronto, agora você já sabe como funciona o requerimento do amparo assistencial, e se quiser lutar para assegurar seus direitos ou dos seus familiares, saiba que estamos aqui para ajudar! Por isso, contamos com uma equipe treinada e especializada para sairmos vitoriosos, e não mediremos esforços.

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações contra o INSS em todo Brasil.

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Auxílio Maternidade https://galassienazatto.com.br/auxilio-maternidade/ Tue, 25 Jul 2023 00:26:01 +0000 http://localhost/ohka/galassi-nazatto/?p=194

Você não sabe o que é o Auxílio Maternidade?

O Auxílio Maternidade foi criado para que as mães possam se dedicar ao bebê sem se preocupar com a vida profissional durante um período específico.

Esse benefício, também é conhecido como salário maternidade e tem como objetivo contribuir com a renda para deixar a mulher mais tranquila, podendo assim, voltar todas suas atenções ao novo membro da família, seu bebê.

Mas como é que funciona esse BENEFÍCIO?

O Auxílio Maternidade consiste em um benefício pago pelo INSS para a mamãe que deu à luz ou adotou uma criança.

Esse benefício é uma ajuda para que a mãe possa se dedicar 100% do seu tempo aos cuidados necessários do bebê.

Pela lei, toda mulher que é segurada do INSS tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê.

Atenção!

É muito importante que você saiba que não é permitido que a mãe trabalhe enquanto estiver recebendo o Auxílio Maternidade.

A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso da mãe falecer durante o parto. Contudo, ele também precisa ser segurado pelo INSS.

Também tenho DIREITO em caso de adoção?

Em caso de adoção, o Auxílio Maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada do INSS, porém, em casos como esse, ele também é afastado do trabalho durante o período.

Casais do mesmo gênero podem solicitar o benefício em caso de adoção e também tem que seguir os pré-requisitos que comentamos acima.

Quem tem direito?

O benefício do Auxílio Maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.

Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.

Se o seu bebê nasceu até 25 meses depois do seu último dia de trabalho você pode ter direito ao auxílio maternidade, portanto, não deixe esse dinheiro para o governo.

Em resumo, o direito ao recebimento do salário maternidade está garantido para as mães que se encaixam nas seguintes situações:

  • Que tem filhos com até 5 anos de idade;
  • Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;
  • Que estava desempregada quando ganhou bebê;
  • Que pediu a conta estando grávida;
  • Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;
  • Adotantes de crianças;
  • Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);
  • Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira;
  • Devendo possuir no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.

Mas Qual o valor do benefício?

O cálculo do valor do Auxílio Maternidade é realizado com base na soma dos 12 últimos salários de contribuição, dentro do prazo de 15 meses, ou seja, o valor que será recebido por aquela segurada desempregada será correspondente a média dos últimos 12 salários de contribuição, anteriores ao afastamento.

MAS ATENÇÃO: Não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 (um) salário mínimo, sendo assim, a beneficiária irá receber pelo menos 1 (um) salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao valor atual do salário mínimo.

O valor do benefício pode chegar a  5 mil reais ou mais, portanto, fique atenta a esta oportunidade.

E Quem paga esse BENEFÍCIO?

Quando o trabalhador é empregado com carteira assinada, quem paga esse benefício é a própria empresa, no valor correspondente ao último salário recebido, que depois irá solicitar restituição desse valor para o INSS.

No caso de desemprego, trabalho autônomo ou trabalho doméstico, quem realizará o pagamento é o próprio INSS, no entanto, é necessária uma análise individual do caso com nossa equipe para te assessorar e apoiar em todas as etapas para receber seu DIREITO.

Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses serão pagos pelo empregador, que depois terá o valor do imposto de renda descontado por inteiro.

Portanto, se você quer lutar para assegurar seus direitos ou dos seus familiares, saiba que estamos aqui para ajudar! Por isso, contamos com uma equipe treinada e especializada para sairmos vitoriosos, e não mediremos esforços.

O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em Ações contra o INSS, Direito Trabalhista e Bancário!

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